As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
/div>Nos dias 13 e 15/09/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes optantes do Simples Nacional com a Fazenda Municipal.
/div>Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
/div>Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 20 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
/div>A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
/div>A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade.
Foram notificadas, as maiores empresas devedoras optantes do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização.
Possíveis impugnações devem ser direcionadas ao Setor de Fiscalização, na Rua Joaquim Paulo, 614 ̵; Centro.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
Exclusão do Simples Nacional - 2023
Perguntas e Respostas (Contribuinte)
1. Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?
Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito, Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no
inciso V, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. O que acontece se a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tiver débito?
No âmbito municipal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Municipal de Finanças/Departamento Municipal de Fiscalização de São João do Piauí uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá um link para o contribuinte acessar o “Termo de Exclusão” (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão.
3. Como é realizado o envio da mensagem de exclusão à pessoa jurídica devedora?
O Departamento Municipal de Fiscalização encaminha a mensagem de exclusão unicamente via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Portanto, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá acessar o DTE-SN na Internet a fim de tomar ciência do TE e verificar o Relatório de Pendências com o município
4. O que é Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica na Internet que permite à pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, consultar as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um meio eletrônico oficial de
comunicação entre os fiscos e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A ciência dada à pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
5. Qual a fundamentação legal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
A fundamentação legal do DTE-SN é a seguinte:
a) Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, e art. 29, § 6º, inciso II; e
b) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 122.
6. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN?
Não. Todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigatória e automaticamente participantes do DTE-SN. Portanto, não há possibilidade de a pessoa jurídica optar pelo DTE-SN. O simples fato de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional implica a aceitação do DTE-SN. O DTE-SN é
atribuído à pessoa jurídica automaticamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
7. Onde a pessoa jurídica acessará o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do TE e dos seus débitos?
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional poderá acessar o TE do Simples Nacional em 2 (dois) ambientes:
a) no Portal do Simples Nacional na Internet; ou
b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na Internet.
No Portal do Simples Nacional, o acesso será por código de acesso ou certificado digital. Optando por acessar com certificado digital, a pessoa jurídica será direcionada para o Portal e-CAC.
No Portal e-CAC a empresa poderá acessar via código de acesso ou mediante certificado digital (via gov.br).
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC, e vice-versa.
8. Onde os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei acessarão o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do Termo de Exclusão e dos seus débitos?
O contribuinte poderá acessar o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2 (dois) ambientes:
no Portal do Simples Nacional na internet, com código de acesso específico. A forma de acesso está explicada na pergunta 9; ou
no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet. A forma de acesso está explicada na pergunta 10.
Os débitos municipais poderão der acessados através do endereço
http://aosserver.dcfiorilli.com.br:8090/servicosweb/home.jsf no menu MOBILIÁRO, mediante credenciamento. Ou se preferir, o responsável legal pela empresa pode se dirigir ao Departamento de Tributação e Receita, na Rua Joaquim Paulo, 614 – Centro, para resolução das pendências.
9. Como o contribuinte acessa o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional?
a) Contribuinte optante pelo Simples Nacional: acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Clicar no ícone com uma chave e informar o código de acesso.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC, e vice-versa.
Após inserir os dados de acesso, o DTE-SN será automaticamente aberto. Ao clicar sobre o título do assunto correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibido o teor da mensagem. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal. Esses links deverão ser clicados para que se tenha acesso a esses documentos, podendo imprimi-los ou salvá-los.
b) Contribuinte optante pelo Simei: acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simei/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”. Clicar no ícone com uma chave e informar o código de acesso.
Atenção! Se clicar no ícone “e-CPF/e-CNPJ”, o acesso é similar ao realizado pelo Portal e-CAC (ver pergunta 10), com a diferença de que o sistema leva diretamente para a página da Caixa Postal – RFB, que permite acesso ao termo.
10. Como o contribuinte acessa o DTE-SN pelo e-CAC?
Acesse o Site da RFB na internet > menu “Canais de Atendimento” > “ Portal e-CAC” > “Acessar o e-CAC”.
Acesso com gov.br: após clicar em “entrar com gov.br”, há duas opções:
- Acesso pela opção “seu certificado digital”, caso a empresa possua um. Essa opção também será usada pelo procurador digital ou pelo representante do CNPJ que possua cerificado de pessoa física;
- Acesso gov.br pelo representante do CNPJ com CPF/senha. Nesse caso, a conta deverá ser nível prata ou ouro. Deverá informar o CPF e a senha.
Atenção! Se o acesso ao e-CAC via gov.br ocorrer como Pessoa Física (CPF/senha ou certificado) ou Procurador, clicar no canto superior direito em “Alterar perfil de acesso” e mudar para Responsável ou Procurador do CNPJ.
b) Acesso com código de acesso específico do e-CAC: os contribuintes que o possuírem, após digitar o código e a senha, devem acessar da mesma forma como explicado acima.
Após realizado o acesso ao e-CAC, na tela inicial (menu) deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, sobre o título do assunto correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional. Será exibido o teor da mensagem. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá um link para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão.
11. Como o contribuinte deve proceder para regularizar os débitos constantes do Relatório de Pendências?
Para regularizar os débitos em cobrança no município de São João do Piauí), siga as orientações disponíveis na questão 8.
12. Quanto tempo o contribuinte dispõe para regularizar a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências e não ser excluído do Simples Nacional?
O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
13. Em que data se dará a ciência do TE?
a) Se o contribuinte efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: no dia em que efetuar a consulta ao teor do termo. Caso a consulta ao teor do Termo de Exclusão seja efetuada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTESN, porém em dia NÃO útil, a ciência se dará no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da consulta.
Se o contribuinte NÃO efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: automaticamente no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da data da disponibilização do termo no DTE-SN (ciência presumida realizada pelo decurso do prazo).
O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias é único e contado em dias corridos a partir do primeiro dia (útil ou não) posterior à disponibilização da mensagem de exclusão. Caso a contagem dos 45 dias termine em dia não útil, será considerada realizada a ciência no primeiro dia útil seguinte. A ciência dada pelo DTE-SN aos optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
14. O que acontece se o contribuinte regularizar a totalidade das suas pendências dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão?
O contribuinte não será excluído do Simples Nacional.
15. O contribuinte precisa se dirigir ao Departamento de Fiscalização para comunicar a regularização da totalidade das suas pendencias?
Não. Caso a totalidade das pendências constantes do Relatório de Pendências sejam regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á automaticamente sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento. Os sistemas internos do município e RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.
16. O que acontece se o contribuinte não regularizar a totalidade das suas pendências dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão?
O contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei e deverá agir como tal.
17. O contribuinte excluído do Simples Nacional poderá solicitar nova opção em janeiro de 2024?
Sim. Não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.
18. Como fazer para apresentar impugnação contra o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O representante do contribuinte, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo ao Departamento Municipal de Fiscalização na Rua Joaquim Paulo, 614- Centro.
Deve-se apresentar os seguintes documentos:
Petição por escrito dirigida à Direção de Fiscalização.
Cópia do Termo de Exclusão.
Documento que permita comprovar que o requerente, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e,se houver, da última alteração.
Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
Documentos que comprovem suas alegações. Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.
19. Caso o contribuinte elimine (apague) do DTE-SN a mensagem que contém o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, onde obter a 2ª (segunda) via desses documentos?
O contribuinte deverá solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências no Chat RFB, acessado por meio do e-CAC (ver como acessar o Portal na pergunta 10). No menu “Outros”, selecione “Serviços disponíveis via Chat”>”Regularização de Impostos” > “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.
20. Qual o cuidado que os profissionais de contabilidade e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e Simei devem ter em relação ao DTE-SN?
Os profissionais de contabilidade e os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Simei devem criar o hábito de, periodicamente, acessar (consultar) o DTE-SN a fim de verificar a existência de algum documento disponibilizado. A não realização de consulta periódica ao DTE-SN poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.